Política de PLDFT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: Janeiro de 2025

1. Introdução

O ZAMPAY está comprometido em cumprir rigorosamente todas as regulamentações relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT). Esta política estabelece as diretrizes e procedimentos que nossa instituição adota para identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas, em conformidade com a legislação brasileira e as diretrizes do Banco Central do Brasil e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Como Banco ZAMPAY ltda, Banco autorizado, temos a responsabilidade legal e ética de contribuir para a integridade do sistema financeiro nacional e internacional, combatendo ativamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

2. Marco Legal e Regulamentar

2.1 Legislação Aplicável

  • Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro
  • Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo
  • Resoluções do Banco Central: Normas de PLDFT
  • Circular 3.978/2020: Normas de PLDFT para instituições financeiras
  • Resolução COAF nº 29/2017: Normas de PLDFT
  • Decreto nº 8.420/2015: Regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro

2.2 Órgãos Reguladores

  • Banco Central do Brasil: Supervisão e regulamentação
  • COAF: Recebimento de comunicações de operações suspeitas
  • Conselho Monetário Nacional: Políticas macroprudenciais
  • Autoridades Judiciais: Investigação e persecução penal

3. Princípios Fundamentais

Conheça seu Cliente (KYC)

Identificação e verificação completa da identidade dos clientes

Monitoramento Contínuo

Acompanhamento das operações e comportamento dos clientes

Detecção de Suspeitas

Identificação e reporte de operações suspeitas

Documentação Adequada

Manutenção de registros por 5 anos

Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Identificação e monitoramento de PEPs

Conformidade Internacional

Adesão aos padrões internacionais de PLDFT

4. Procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC)

4.1 Identificação de Clientes

Para todos os clientes, coletamos e verificamos:

  • Dados Pessoais: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento
  • Dados de Contato: Endereço residencial, telefone, e-mail
  • Dados Profissionais: Profissão, empregador, renda
  • Dados Financeiros: Origem dos recursos, patrimônio
  • Dados de Risco: Exposição política, nacionalidade

4.2 Verificação de Identidade

  • Confrontação com bases de dados oficiais
  • Verificação biométrica facial
  • Análise de documentos oficiais
  • Confirmação de endereço residencial
  • Verificação de antecedentes (quando aplicável)

4.3 Atualização de Dados

Os dados dos clientes são atualizados:

  • Periodicamente conforme cronograma de risco
  • Quando há mudanças significativas
  • Antes de operações de alto valor
  • Quando solicitado por autoridades

5. Classificação de Risco

5.1 Critérios de Classificação

Os clientes são classificados em três níveis de risco:

Risco Baixo

  • Pessoas físicas com renda conhecida
  • Operações de baixo valor
  • Atividade econômica lícita
  • Sem exposição política

Risco Médio

  • Pessoas jurídicas
  • Operações de valor intermediário
  • Atividades regulamentadas
  • Exposição política limitada

Risco Alto

  • PEPs e relacionados
  • Operações de alto valor
  • Atividades de risco elevado
  • Clientes de países de risco

5.2 Medidas por Nível de Risco

  • Risco Baixo: Monitoramento padrão, atualização anual
  • Risco Médio: Monitoramento intensificado, atualização semestral
  • Risco Alto: Monitoramento contínuo, atualização trimestral, aprovação de gestores

6. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

6.1 Definição de PEP

Pessoas Expostas Politicamente incluem:

  • Autoridades públicas brasileiras e estrangeiras
  • Dirigentes de partidos políticos
  • Famíliares próximos de PEPs
  • Pessoas próximas de PEPs
  • Ex-PEPs por até 12 meses

6.2 Procedimentos para PEPs

  • Identificação obrigatória na abertura de conta
  • Verificação de origem dos recursos
  • Monitoramento contínuo das operações
  • Aprovação de gestores seniores
  • Comunicação ao COAF quando necessário

6.3 Atualização de Status PEP

O status PEP é verificado:

  • Na abertura de conta
  • Periodicamente conforme cronograma
  • Quando há mudanças políticas
  • Antes de operações significativas

7. Monitoramento de Operações

7.1 Critérios de Monitoramento

São monitoradas as seguintes operações:

  • Operações de Alto Valor: Acima dos limites estabelecidos
  • Operações Incomuns: Padrão diferente do cliente
  • Operações Estruturadas: Divisão de valores
  • Operações com Países de Risco: Lista atualizada
  • Operações com PEPs: Todas as operações

7.2 Limites de Monitoramento

  • PIX: Acima de R$ 10.000,00 por operação
  • TED: Acima de R$ 50.000,00 por operação
  • Depósitos: Acima de R$ 10.000,00 em espécie
  • Transferências Internacionais: Todas as operações
  • Operações com PEPs: Todas as operações

7.3 Ferramentas de Monitoramento

  • Sistemas automatizados de detecção
  • Análise de padrões comportamentais
  • Inteligência artificial e machine learning
  • Alertas em tempo real
  • Relatórios periódicos de análise

8. Operações Suspeitas

8.1 Indicadores de Operações Suspeitas

Operações Estruturadas

Divisão de valores para evitar limites de monitoramento

Operações Incomuns

Padrão diferente do comportamento habitual do cliente

Operações com Países de Risco

Transações com países em listas de vigilância

Operações sem Justificativa

Valores não condizentes com o perfil do cliente

Operações Urgentes

Solicitações de transferências imediatas sem justificativa

Operações com PEPs

Transações envolvendo pessoas expostas politicamente

8.2 Procedimentos de Investigação

  • Análise detalhada da operação
  • Verificação de documentos de suporte
  • Entrevista com o cliente
  • Consulta a bases de dados
  • Análise de relacionamentos
  • Elaboração de relatório de investigação

8.3 Comunicação ao COAF

Operações suspeitas são comunicadas ao COAF:

  • No prazo máximo de 24 horas
  • Através do sistema COAF
  • Com documentação completa
  • Com justificativa da suspeita
  • Com medidas adotadas

9. Retenção de Documentos

9.1 Prazo de Retenção

Documentos são mantidos por 5 (cinco) anos, contados a partir de:

  • Data da operação para documentos de transações
  • Data do encerramento da conta para documentos de clientes
  • Data da comunicação ao COAF para relatórios
  • Data da conclusão da investigação para processos

9.2 Tipos de Documentos Retidos

  • Documentos de identificação dos clientes
  • Comprovantes de endereço
  • Documentos de origem dos recursos
  • Comprovantes de operações
  • Relatórios de investigação
  • Comunicações com autoridades

9.3 Forma de Armazenamento

  • Armazenamento eletrônico seguro
  • Criptografia de dados sensíveis
  • Backup em locais seguros
  • Controle de acesso restrito
  • Auditoria de acessos

10. Treinamento e Conscientização

10.1 Programa de Treinamento

Funcionários recebem treinamento sobre:

  • Legislação de PLDFT
  • Procedimentos internos
  • Identificação de operações suspeitas
  • Uso de sistemas de monitoramento
  • Comunicação com autoridades
  • Atualizações regulamentares

10.2 Frequência de Treinamento

  • Treinamento Inicial: Para novos funcionários
  • Treinamento Anual: Para todos os funcionários
  • Treinamento Específico: Para mudanças regulamentares
  • Atualizações: Conforme necessário

10.3 Avaliação de Efetividade

  • Testes de conhecimento
  • Avaliação de desempenho
  • Feedback dos funcionários
  • Análise de indicadores
  • Auditorias internas

11. Auditoria e Controle

11.1 Auditoria Interna

A auditoria interna verifica:

  • Conformidade com procedimentos
  • Efetividade dos controles
  • Qualidade das investigações
  • Timing das comunicações
  • Treinamento dos funcionários
  • Manutenção de registros

11.2 Auditoria Externa

  • Auditoria independente anual
  • Revisão de procedimentos
  • Teste de efetividade
  • Recomendações de melhoria
  • Relatório de auditoria

11.3 Supervisão Regulatória

  • Inspeções do Banco Central
  • Verificações do COAF
  • Requisitos de informação
  • Análise de conformidade
  • Medidas corretivas

12. Confidencialidade

12.1 Sigilo Bancário

O ZAMPAY mantém o sigilo bancário, exceto quando:

  • Autorizado pelo cliente
  • Determinado por autoridade judicial
  • Exigido por regulamentação específica
  • Comunicado ao COAF conforme lei
  • Compartilhado com autoridades competentes

12.2 Proteção de Informações

  • Controle rigoroso de acesso
  • Criptografia de dados sensíveis
  • Logs de auditoria
  • Treinamento sobre confidencialidade
  • Acordos de confidencialidade

13. Sanções e Penalidades

13.1 Para o ZAMPAY

O não cumprimento pode resultar em:

  • Multas administrativas
  • Restrições operacionais
  • Interdição temporária
  • Cancelamento de autorização
  • Responsabilidade criminal

13.2 Para Funcionários

  • Advertências disciplinares
  • Suspensão temporária
  • Demissão por justa causa
  • Responsabilidade civil
  • Responsabilidade criminal

13.3 Para Clientes

  • Bloqueio de operações
  • Encerramento de conta
  • Comunicação às autoridades
  • Inclusão em listas de restrição
  • Processo criminal

14. Contato e Denúncias

Para denúncias de atividades suspeitas ou dúvidas sobre esta política:

E-mail de Compliance

contato@zampay.com.br

Telefone

(79) 99884-0011

CNPJ

61.808.647/0001-39

14.1 Canais de Denúncia

  • Canal Interno: Através do app ZAMPAY
  • E-mail: contato@zampay.com.br
  • Telefone: (79) 99884-0011
  • COAF: Diretamente através do sistema COAF

14.2 Proteção ao Denunciante

O ZAMPAY garante:

  • Confidencialidade do denunciante
  • Proteção contra retaliação
  • Investigação independente
  • Feedback sobre a denúncia

15. Revisão e Atualização

15.1 Frequência de Revisão

Esta política é revisada:

  • Anualmente ou conforme necessário
  • Quando há mudanças regulamentares
  • Após auditorias externas
  • Por solicitação de autoridades

15.2 Processo de Atualização

  • Análise de mudanças regulamentares
  • Revisão de procedimentos internos
  • Aprovação da alta administração
  • Comunicação aos funcionários
  • Treinamento sobre mudanças
  • Atualização de sistemas

15.3 Comunicação de Mudanças

Mudanças são comunicadas:

  • Aos funcionários através de treinamento
  • Aos clientes através do app e site
  • Às autoridades quando necessário
  • Ao público através do site institucional

16. Disposições Finais

Esta Política de PLDFT está em conformidade com todas as regulamentações aplicáveis e será atualizada conforme necessário para manter a conformidade com as mudanças regulamentares.

Data de Vigência: Janeiro de 2025

Versão: 1.0

CNPJ: 61.808.647/0001-39

Aprovado por: Diretoria de Compliance